(...) séc. 17, antes - segundo Padre Manuel de Brito Alão, o Sítio é rodeado de "mattas, & brenhas intrataueis, & não vistas"; séc. 17 - ao que parece, só nesta altura o Sítio tem condições de alojar os visitantes do santuário; 1616 - a partir do Regimento da casa da confraria, seria fomentado o povoamento do Sítio; D. Filipe II ordena que o provedor da comarca assinale com "marcos altos", o território da Senhora, autorizando que a Casa o administrasse em seu nome; concede ainda à instituição a prerrogativa de aforar nesse espaço "chãos para vinhas, e outras benfeitorias", tal como dar "chãos para cazas aos que os pedirem, com foro acomodado, como athe ora se faz para que com mais povoação e vizinhança se ennobreça" o Sítio; como única condição estipula apenas que as habitações não se encostassem aos muros e cerca do templo da Senhora; (...)